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TURISMO DA FÉ

TURISMO DA FE VIAGENS, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 39Mista
TURISMO DA FÉ

Andamento no INPI

  1. Indeferido24/03/20

Pedido indeferido pelo INPI em 24/03/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.118.5.726.3.3

Produtos e serviços

Classe 39

Organização de transporte para excursõesServiços de transporte para visitas turísticas - [Informação em]Serviços de transporte para visitas turísticas - [Consultoria em]Serviços de transporte para visitas turísticas - [Assessoria em]Serviços de transporte para visitas turísticasTransporte de viajantesFornecimento de orientação de rotas para viagens - [Informação em]Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Consultoria em]Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Assessoria em]Fornecimento de orientação de rotas para viagensAgente de viagem - [Informação em]Agente de viagem - [Consultoria em]Agente de viagem - [Assessoria em]Agente de viagemAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismoGuia de turismo - [Informação em]Guia de turismo - [Consultoria em]Guia de turismo - [Assessoria em]Guia de turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

24/03/2020

RPI 2568

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/09/2019

RPI 2540

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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