IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210002082 (17/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5019392-65.2020.4.02.5101? 13ªVF-RJProcesso INPI n° 52402.009576/2020-65Trânsito em julgado de acórdão que julgou improcedente a apelação, mantendo a sentença de julgou procedente o pedido para anular a marca da ré, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada doTribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação cível interposta por BMSDISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, majorando a condenação em honorários advocatícios no valor de 2%(dois por cento), na forma do art. 85, § 11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parteintegrante do presente julgado."
RPI 2725
28/03/2023
