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MIND7 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42Mista
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Andamento no INPI

  1. Indeferido18/02/20

Pedido indeferido em definitivo em 18/02/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.118.1.2327.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Fornecimento de website com software não baixável para coordenar, obter e reservar serviços de transportefornecimento de website com software não baixável para navegação de automóveisserviços de software como serviço (saas) para coordenar, obter e reservar serviços de transporteserviços de software como serviço (saas) com software para navegação de automóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

26/10/2021

RPI 2651

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200110504 (20/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MIND7 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200110504 (20/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MIND7 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

17/03/2020

RPI 2567

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200055808 (20/02/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MIND7 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

18/02/2020

RPI 2563

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo qualitativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/09/2019

RPI 2540

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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