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Brasil917921690

MASSA NO PONTO

R. MARTINS MELCHOR - SERVIÇOS DE BUFFET

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 43Mista
MASSA NO PONTO

Andamento no INPI

  1. Indeferido18/02/20

Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

11.3.2027.5.111.3.2327.5.327.5.2

Produtos e serviços

Classe 43

Serviço de bufê - [Informação em]Serviço de bufê - [Consultoria em]Serviço de bufê - [Assessoria em]Serviço de bufêServiços de barServiços de cantinasServiços de lanchonetesServiços de restaurantes - [Informação em]Serviços de restaurantes - [Consultoria em]Serviços de restaurantes - [Assessoria em]Serviços de restaurantesServiços de restaurantes de auto-serviçoInformações e aconselhamento em matéria de preparação de refeiçõesAssessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteChurrascaria [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

18/02/2020

RPI 2563

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "MASSA NO PONTO" expressão de cunho descritivo de caracteristica/natureza/função/objeto dos serviços especificados. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/09/2019

RPI 2540

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009