IPAS158
Concessão de registro
RPI 2672
22/03/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 22/03/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2672
22/03/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210011944 (23/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação anulatória de ato administrativo tramitada perante o juízo da 14ª Vara Federal Cível/MG, sob o nº 1074079-76.2021.4.01.3800 (Processo INPI n.º 52402.011473/2021-46). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2669
03/03/2022
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210011944 (23/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação anulatória de ato administrativo proposta por GREENVOLT COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI em face deste INPI. Mencionada ação tramita perante o juízo da 14ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS (TRF1), sob o nº (CNJ) 1074079-76.2021.4.01.3800 (INPI n.º 52402.011473/2021-46) e, dentre outros aspectos, tem por objetivo a decretação da nulidade dos atos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de registro de marca nº. 917912640.
RPI 2661
04/01/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200055392 (20/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GREENVOLT COMERCIO E SERVICOS EIRELI-ME Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA
RPI 2643
31/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200055392 (20/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GREENVOLT COMERCIO E SERVICOS EIRELI-ME Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2582
30/06/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901590436 (GREEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2562
11/02/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2540
10/09/2019
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