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Dati ufficiali INPI

AÇAI BLACK LINHA OURO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

AÇAI BLACK LINHA OURO

ST13

BR500000917898958

Classe

35

Domanda

917898958

Registrazione

917898958

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

06/08/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

FRUTO BRASILEIRO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

Rappresentanti

NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME

****233****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.127.5.427.5.65.7.21

Prodotti e servizi

Classe 35

Publicidade on-line em rede de computadores; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Publicidade por qualquer meio; Representação comercial;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200090549 (26/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRUTO BRASILEIRO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME

14/12/2021

RPI 2658

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200090549 (26/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRUTO BRASILEIRO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME | RPI 2658 | Data 2021-12-14

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200090549 (26/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRUTO BRASILEIRO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

07/07/2020

RPI 2583

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200090549 (26/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRUTO BRASILEIRO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2583 | Data 2020-07-07

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

18/02/2020

RPI 2563

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2563 | Data 2020-02-18

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/09/2019

RPI 2539

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03

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