IPAS158
Concessão de registro
04.01.2022
RPI 2661
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2661 | Data 2022-01-04
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000917898443Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Juliana de Moraes Carvalho Mello
****702****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 25
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Combinações [vestuário]; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Robe; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de praia; Roupões de banho; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Xales; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Canga; Echarpe; Maiô; Calças compridas;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
04.01.2022
RPI 2661
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2661 | Data 2022-01-04
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200144818 (27/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SAND BOX COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
26.10.2021
RPI 2651
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200144818 (27/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SAND BOX COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello | RPI 2651 | Data 2021-10-26
Notificação de recurso
Protocolo: 850200144818 (27/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SAND BOX COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
28.07.2020
RPI 2586
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200144818 (27/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SAND BOX COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2586 | Data 2020-07-28
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
11.02.2020
RPI 2562
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2562 | Data 2020-02-11
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
03.09.2019
RPI 2539
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.