IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250291883 (05/06/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GIOVANI C NUNES ME Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2843
01/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA
22710284000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250291883 (05/06/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GIOVANI C NUNES ME Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2843
01/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230019087 (16/01/2023) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: MANUFATURA DE BRINQUEDOS PICA PAU LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a manifestação ao requerimento de nulidade não admitida por falta de previsão legal.
RPI 2831
08/04/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 850220358021 (15/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MANUFATURA DE BRINQUEDOS PICA PAU LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 750152745 e 912737000.
RPI 2824
18/02/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850220236215 (03/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DORACI APARECIDA COSTA FERNANDES Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
RPI 2810
12/11/2024
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850230031519 (23/01/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GIOVANI C NUNES ME Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha. (da classe 35)
RPI 2732
16/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230031519 (23/01/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GIOVANI C NUNES ME Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Reapresente a procuração contendo poderes para renunciar a registros de marcas.
RPI 2720
23/02/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220434780 (28/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GIOVANI C NUNES ME Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia de registro (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2707
22/11/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850220358021 (15/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MANUFATURA DE BRINQUEDOS PICA PAU LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2697
13/09/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220300230 (13/07/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: GIOVANI C NUNES ME Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:A retirada ou restrição de produtos ou serviços de um registro deve ser solicitada através da petição de renúncia parcial.
RPI 2695
30/08/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850220236215 (03/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DORACI APARECIDA COSTA FERNANDES Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
RPI 2688
12/07/2022
Concessão de registro
RPI 2667
15/02/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200104225 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIOVANI C NUNES ME Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2656
30/11/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200104225 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GIOVANI C NUNES ME Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2585
21/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903243490 (PICA PAU AUTO PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2562
11/02/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2539
03/09/2019
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 50.223.823/0001-54 · SÃO PAULO/SP
10 filmes publicitários · 2023–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
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Outras marcas de GIOVANI C NUNES ME
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