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Brasil917882806

Enther Digital

JULIANA THOME DE OLIVEIRA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
Enther Digital

Andamento no INPI

  1. Indeferido11/02/20

Pedido indeferido em definitivo em 11/02/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.129.1.626.1.1029.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de agências de publicidadeOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

02/08/2022

RPI 2691

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200106569 (15/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANA THOME DE OLIVEIRA Procurador: Rubens dos Santos Filho

20/07/2021

RPI 2637

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850200106569 (15/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANA THOME DE OLIVEIRA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DAS ANTERIORIDADES APONTADAS NO TEXTO DE DESPACHO. Sobrestadores:Petição 850200305144 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821087100 (ENTER COMUNICAÇÃO) e Processo 830952160 (ENTER)

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200106569 (15/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULIANA THOME DE OLIVEIRA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821087100 (ENTER COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 830881522 e 830952160, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

03/09/2019

RPI 2539

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009