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Dado oficial do INPI

Di Fé Rente Wear

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Di Fé Rente Wear

ST13

BR500000917879147

Classe

25

Pedido

917879147

Registro

917879147

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

02/08/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

OTÁVIO DA ROCHA TORRES NETO

Representantes

Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior

****134****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.17.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Camisas de manga curta; Saias; Saias-calças; Vestuário *; Boné;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200062360 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OTÁVIO DA ROCHA TORRES NETO Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior Detalhes do despacho:Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 823847454.

13/10/2021

RPI 2649

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200062360 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OTÁVIO DA ROCHA TORRES NETO Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior Detalhes do despacho:Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 823847454. | RPI 2649 | Data 2021-10-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200062360 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): OTÁVIO DA ROCHA TORRES NETO Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/06/2020

RPI 2582

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200062360 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): OTÁVIO DA ROCHA TORRES NETO Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2582 | Data 2020-06-30

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912048956 (DIFFERENT URBAN WEAR); 914079972 (DFERENTE JEANS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823847454 (DYFERENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/02/2020

RPI 2561

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912048956 (DIFFERENT URBAN WEAR); 914079972 (DFERENTE JEANS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823847454 (DYFERENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2561 | Data 2020-02-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/09/2019

RPI 2539

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03

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