IPAS158
Concessão de registro
01/25/2022
RPI 2664
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2664 | Data 2022-01-25
Did you know this trademark is already registered in Brazil?
Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.
Quick snapshot
CIC CORPORATE
ST13
BR500000917877632Class
Filing
Registration
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Classification
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Recommended action
Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.
Next step
These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.
Holders
Representatives
Roner Guerra Fabris
****013****
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 36
Assuntos financeiros; assuntos bancários; assuntos monetários; assuntos orçamentários; negócios imobiliários; corretagem imobiliária; atividade bancária (bancos); serviços de seguros; informações sobre seguros; corretagem de seguros; fundos de previdência; emissão de cheques de viagem ou cartões de crédito; serviços de cartão de crédito ou cartão de débito; serviços de crédito; serviços de crédito imobiliário; serviços de locação; empréstimos de títulos; empréstimos (financiamento); garantia de empréstimo; avaliações imobiliárias; gestão imobiliária; patrocínio financeiro; serviços de financiamento; analise financeira; captação ou investimento de capital; fundos mútuos; estimativas e avaliações financeiras (seguros, bancos, imóveis); avaliações fiscais; especialistas fiscais/tributários; fundos e investimentos de capital; operações de câmbio; compensação financeira; operações financeiras; operações monetárias; corretagem de bolsa de valores; serviços atuariais; informação financeira; gestão financeira; gestão de ativos; emissão de títulos; serviços de poupança; serviços de esquemas de poupança; gestão fiduciária; gestão de ativos; serviços bancários domésticos; serviços bancários remotos; títulos de investimento coletivo para valores mobiliários; todos estes serviços também podem ser prestados on-line ou em tempo não-real a partir de sistemas de processamento de dados, bases de dados informáticas ou redes informáticas ou telemáticas, incluindo a internet e a rede de comunicações global; avaliação imobiliária; simulações de mercado financeiro; cotações da bolsa de valores; verificar verificações; transferência eletrônica de fundos; depósito de valores; serviços de depósito seguro; serviços de fundos mútuos; empresa de investimento aberto; consultoria, aconselhamento e informações relacionadas com finanças, dinheiro, banco e seguros; preparação de relatórios financeiros e orçamentais; assistência a empresas e pessoas no campo financeiro e orçamentário; transações financeiras; auditoria financeira; poupança; caução (garantia); agências de câmbio, nomeadamente serviços de agências de câmbio; administração (serviço de gerenciamento) de carteiras; serviços de cobrança de dívidas; agência imobiliária (venda e locação de empresas e imóveis); gestão de imóveis; serviços bancários automatizados; transações bancárias por telefone ou internet; serviços bancários on-line; serviços financeiros prestados on-line a partir de uma base de dados de informática, de uma rede informática, de uma rede global ou da internet (incluindo sites da internet); assessoria e informações relacionadas com serviços bancários, finanças e seguros, prestadas on-line a partir de uma base de dados informática, de uma rede de informática, de uma rede global ou da internet (incluindo sites da internet); serviços de consultoria para uma conta bancária através da telemática, computadores, telefone, televisão, satélite ou pela internet; assessoria financeira a empresas na gestão de seus negócios; financiamento para compra ou aluguel; serviços de bolsa de valores; serviços de cobrança de dívidas.;
History of INPI decisions and trademark events.
5 publications found
Concessão de registro
01/25/2022
RPI 2664
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2664 | Data 2022-01-25
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200103627 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CREDIT INDUSTRIEL ET COMMERCIAL Procurador: Roner Guerra Fabris
11/30/2021
RPI 2656
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200103627 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CREDIT INDUSTRIEL ET COMMERCIAL Procurador: Roner Guerra Fabris | RPI 2656 | Data 2021-11-30
Notificação de recurso
Protocolo: 850200103627 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CREDIT INDUSTRIEL ET COMMERCIAL Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
07/21/2020
RPI 2585
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200103627 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CREDIT INDUSTRIEL ET COMMERCIAL Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2585 | Data 2020-07-21
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826692095 (CIC BLUMENAU), Processo 826692117 (CIC BLUMENAU) e Processo 900197960 (SHOPPING CIC HM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
02/11/2020
RPI 2562
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826692095 (CIC BLUMENAU), Processo 826692117 (CIC BLUMENAU) e Processo 900197960 (SHOPPING CIC HM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2562 | Data 2020-02-11
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
09/03/2019
RPI 2539
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03
Continuous trademark protection
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