IPAS158
Concessão de registro
05/10/2021
RPI 2648
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2648 | Data 2021-10-05
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000917877624Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Nessun dato sui rappresentanti.
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 42
Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura; Decoração de interiores - [Informação em]; Decoração de interiores - [Consultoria em]; Decoração de interiores - [Assessoria em]; Decoração de interiores; Desenho de plantas para construção - [Informação em]; Desenho de plantas para construção - [Consultoria em]; Desenho de plantas para construção - [Assessoria em]; Desenho de plantas para construção; Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Assessoria em]; Serviços de arquitetura - [Informação em]; Serviços de arquitetura - [Consultoria em]; Serviços de arquitetura - [Assessoria em]; Serviços de arquitetura; Pesquisas no campo de construções de edificações - [Informação em]; Pesquisas no campo de construções de edificações - [Consultoria em]; Pesquisas no campo de construções de edificações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Consultoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Assessoria em]; Criação e projeto de planta para construção - [Informação em]; Criação e projeto de planta para construção - [Consultoria em]; Criação e projeto de planta para construção - [Assessoria em]; Criação e projeto de planta para construção; Projeto de engenharia civil - [Informação em]; Projeto de engenharia civil - [Consultoria em]; Projeto de engenharia civil - [Assessoria em]; Fotogrametria [fotocartografia] - [Informação em]; Fotogrametria [fotocartografia] - [Consultoria em]; Fotogrametria [fotocartografia] - [Assessoria em]; Fotogrametria [fotocartografia]; Maquete eletrônica - [Consultoria em]; Maquete eletrônica - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Informação em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de engenharia - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de engenharia - [Assessoria em]; Programação visual - [Consultoria em]; Programação visual - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura - [Informação em]; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura; Projeto de decoração - [Informação em]; Projeto de decoração - [Consultoria em]; Projeto de decoração - [Assessoria em]; Projeto de decoração; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto - [Informação em]; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto - [Consultoria em]; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto - [Assessoria em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Informação em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Consultoria em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Assessoria em];
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
5 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
05/10/2021
RPI 2648
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2648 | Data 2021-10-05
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200045317 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO MATTOS
21/09/2021
RPI 2646
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200045317 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO MATTOS | RPI 2646 | Data 2021-09-21
Notificação de recurso
Protocolo: 850200045317 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO MATTOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
30/06/2020
RPI 2582
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200045317 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO MATTOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2582 | Data 2020-06-30
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917662881 e 914255940. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826016049 (MP DESIGN) e Processo 829593055 (MP ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente.
04/02/2020
RPI 2561
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917662881 e 914255940. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826016049 (MP DESIGN) e Processo 829593055 (MP ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente. | RPI 2561 | Data 2020-02-04
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
03/09/2019
RPI 2539
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03
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