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Dati ufficiali INPI

Grand Bazar

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Grand Bazar

ST13

BR500000917875575

Classe

18

Domanda

917875575

Registrazione

917875575

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

18

Data di deposito

02/08/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

GRAND BAZAR IMPORT E EXPORT LTDA

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 18

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 18

Alças de malas; Alças de valises; Antolhos; Argolas para guarda-chuva; Armações de selas; Armações para bolsas; Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol; Armações para sacolas de mão; Arreios; Arreios para animais; Bainhas de couro para molas; Barrigueiras de couro [montaria]; Bastões de alpinista; Bastões para alpinismo; Baús [bagagem]; Baús para viagem; Bengalas*; Bengalas-assento; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas, vazias; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolsas*; Bornai [mochilas]; Bridões; Cabos de guarda-chuvas; Cabrestos; Cabrestos para cavalos; Caixas de couro ou de cartão-couro; Caixas de couro para chapéus; Caixas de fibra vulcanizada; Pastas para partituras; Capas de couro para móveis; Capas de guarda-chuvas; Capas para animais; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Chicote de nove tiras; Chicotes; Cobertas para cavalos; Coberturas para selas [cavalo]; Coberturas para selas de cavalo; Coleiras de couro; Coleiras para animais*; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Cordões de couro; Correias de arreios; Correias de couro; Correias de couro usadas a tiracolo; Correias para equipamento militar; Correias para patins; Couro curtido; Couro não trabalhado ou semitrabalhado; Embornal; Empunhaduras de bengalas; Empunhaduras de guarda-chuvas; Enfeites de couro para móveis; Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios; Estojos de couro ou de cartão-couro; Estribos; Estribos de couro; Etiquetas de bagagem; Ferraduras de metal; Fitas de couro para chapéus; Focinheira; Freios [arreios]; Freios para animais; Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Imitações de couro; Invólucros de couro para embalagem; Joelheiras para cavalos; Capas protetoras de roupas para viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Molesquim [imitação de couro]; Pastas [malas]; Pastas escolares; Peças de borracha para estribos; Pele de cabrito; Peles; Peles curtidas; Peles de animais; Peles de camurça, exceto para limpeza; Peles de gado; Película de tripas de bois ou carneiros; Porta-cartões de visita; Porta-chaves; Presilhas de selas; Randsel [mochila escolar típica japonesa]; Rédeas; Rédeas para cavalos; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Selaria; Selas para montaria; Slings para carregar bebês; Tirantes [arreio]; Tiras de couro; Tiras de couro [selaria]; Válvulas de couro; Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol; Xairéis para selas de cavalos; Etiquetas de couro; Alças porta sacolas de compras; Tefilin [filactérios]; Malas com rodinhas; Alforjes; Roupas para animais de estimação; Correias para guiar crianças; Malas de viagem; Valises; Malas motorizadas; Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão]; Pastas para conferências; Bastões de caminhada; Bastões de trekking; Nécessaire [vazia]; Cadarços [cordel] de couro; Panos de couro; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Rebenque [chicote]; Trela [correia] de couro para cão; Alforje de uso pessoal; Selim para animal; Arminho [pele]; Barraca de praia [guarda-sol]; Barrigueira [artigo de selaria]; Boleadeiras; Bolsa para tênis; Camurça [couro de cabra]; Carona [selaria]; Carteira para moeda; Castão para bengala [remate superior da bengala]; Chapeleira [para transporte de chapéu]; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Cilhas; Cobertura para animal; Colar para cavalo; Correia [selaria]; Couro vegetal; Coxim [parte de sela]; Bolsa para cosméticos [vazia]; Estribo para equitação; Fita e fitilho para animal [em couro]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Laçarote e laço para animal; Pasta de viagem; Pele de carneiro; Porta nota; Porta-cartões de crédito [carteiras];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

17/03/2020

RPI 2567

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2567 | Data 2020-03-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/09/2019

RPI 2539

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03

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