IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2590
25/08/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2590
25/08/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Reforça-se que a marca coletiva não é uma marca que pertence a um grupo de pessoas: ela pertence à entidade titular do pedido e será usada para identificar os produtos ou serviços PROVENIENTES DOS MEMBROS DESSA ENTIDADE, independentemente de licença, desde que o Regulamento de Utilização seja respeitado. Dessa forma, caso os serviços de "Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;" não sejam prestados individualmente por cada um dos membros da cooperativa, não se trata de marca coletiva e, sim, de marca de serviço. Assim, 1) declare/comprove que os serviços solicitados são prestados pelos cooperados E NÃO APENAS PELA COOPERATIVA, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 123, inciso II da LPI ou alteração de ofício da natureza do pedido. 2) alternativamente, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 123, inciso II, da LPI.
RPI 2573
28/04/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: 1) Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Sendo assim, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente, ainda, novo Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.
RPI 2560
28/01/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2537
20/08/2019
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 09.140.190/0001-17 · PELOTAS/RS
7 filmes publicitários · 2013–2015
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB - COOPAFAB
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