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Dado oficial do INPI

Vó Corina

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Vó Corina

ST13

BR500000917873629

Classe

35

Pedido

917873629

Registro

917873629

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/19
  2. Publicação20/08/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/08/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB - COOPAFAB

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2590

25/08/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Reforça-se que a marca coletiva não é uma marca que pertence a um grupo de pessoas: ela pertence à entidade titular do pedido e será usada para identificar os produtos ou serviços PROVENIENTES DOS MEMBROS DESSA ENTIDADE, independentemente de licença, desde que o Regulamento de Utilização seja respeitado. Dessa forma, caso os serviços de "Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;" não sejam prestados individualmente por cada um dos membros da cooperativa, não se trata de marca coletiva e, sim, de marca de serviço. Assim, 1) declare/comprove que os serviços solicitados são prestados pelos cooperados E NÃO APENAS PELA COOPERATIVA, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 123, inciso II da LPI ou alteração de ofício da natureza do pedido. 2) alternativamente, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 123, inciso II, da LPI.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1) Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Sendo assim, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente, ainda, novo Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2537

20/08/2019

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CORINA DIAS MACHADO - ME

    CNPJ 09.140.190/0001-17 · PELOTAS/RS

    7 filmes publicitários · 2013–2015

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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