IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência publicada da RPI 2562, de 11/02/2020, não foi cumprida satisfatoriamente. A requerente declarou-se sócia da empresa Clínica Mitidieri Ltda, portanto pessoa física não se confunde com pessoa jurídica para comprovação de atividade exercida.
05/05/2020
RPI 2574
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência publicada da RPI 2562, de 11/02/2020, não foi cumprida satisfatoriamente. A requerente declarou-se sócia da empresa Clínica Mitidieri Ltda, portanto pessoa física não se confunde com pessoa jurídica para comprovação de atividade exercida. | RPI 2574 | Data 2020-05-05