IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912694920, 913411221. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901990493 (Imperion), Processo 903817527 (IMPÉRIO CERIMONIAIS E EVENTOS), Processo 904806138 (IMPERIUM BUFFET E EVENTOS), Processo 916010988 (IMPERIUS BUFFET) e Processo 916011488 (IMPERIUS FORMATURAS & EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2561
04/02/2020