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Dado oficial do INPI

Casa Primor CP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Casa Primor CP

ST13

BR500000917866991

Classe

35

Pedido

917866991

Registro

917866991

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/19
  2. Publicação03/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido04/02/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/02/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/08/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. T. (pessoa física)

Representantes

D. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.7.2327.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200174896 (19/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NAELSON NICOLAU TEIXEIRA Procurador: Douglas Macolyn de Oliveira Barbosa Silva

RPI 2662

11/01/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200174896 (19/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NAELSON NICOLAU TEIXEIRA Procurador: Douglas Macolyn de Oliveira Barbosa Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916317463 (PRIMOR CORTINAS E PERSIANAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911970649 (Primor Inox) e Processo 827435070 (SACARIA PRIMOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado para ?Casa Primor CP?, de modo a estar de acordo com a imagem anexada ao processo inicial de pedido de registro de marca.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2539

03/09/2019

Proteção contínua da sua marca

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