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Offizielle Daten des INPI

VIPPEL

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

VIPPEL

ST13

BR500000917866738

Klasse

12

Anmeldung

917866738

Registrierung

917866738

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

12

Anmeldedatum

01.08.2019

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

D.P.M COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA ME

Vertreter

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 12

Vienna-Codes

26.13.2527.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 12

Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme antirroubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Alforjes adaptados para veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Aros para rodas de veículos; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Banda de rodagem para recauchutar pneus; Barras de torção para veículos; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Buzinas para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Capas de assento para veículos; Capas para estepes; Capas para volantes de veículos; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Carrocerias de automóvel; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Chassi de automóvel; Chassi de veículo; Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Cinzeiros para automóveis; Circuitos hidráulicos para veículos; Contrapesos para rodas de veículo; Controles [joystick] para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Coxim de motor para veículos terrestres; Discos de freio para veículos; Dispositivos antirroubo para veículos; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Espelhos retrovisores; Estofamentos para veículos; Estribos de veículos; Freios para veículos; Janelas para veículos; Limpadores de faróis; Limpadores de para-brisa; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motores a jato para veículos terrestres; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para veículos terrestres; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Para-brisas; Para-choques de veículos; Para-choques para automóveis; Para-sóis adaptados para automóveis; Pastilhas de freio para veículos; Pneus; Pneus de automóvel; Pneus maciços para rodas de veículos; Pneus para rodas de veículo; Porta-bagagem para veículos; Porta-esquis para automóveis; Portas para veículos; Pregos para pneus; Raios para rodas de veículos; Redes porta-bagagem para veículos; Retrovisores laterais para veículos; Rodas de veículo; Rodas livres para veículos terrestres; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Side cars; Spoilers para veículos; Tampas para tanques de combustível de veículos; Turbinas para veículos terrestres; Válvulas para pneus de veículo; Volantes para veículos; Câmara tipo mousse para pneus; Transmissões para veículos terrestres; Para-lamas; Porcas para rodas de veículos; Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel; Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre]; Faixas refletidoras próprias para carroceria de veículos; Autogiros; Pinos para travar capôs de veículos; Arneses de segurança para assentos de veículos; Coberturas [capa] moldadas para veículos; Lagartas para veículos; Dispositivos antirreflexo para veículos*; Amortecedor de vidraça de veículo; Banco para veículo; Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu; Bloqueador de automóveis [segurança]; Borracha de freio para veículo terrestre; Breque [freio] [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Cabos de embreagem para automóveis; Caçamba para veículo; Câmbio [componente de veículo]; Cano de descarga para veículo; Capota para veículo; Clipes de mangueira [partes de veículos]; Cobertura para veículo; Comando de veículo; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Dispositivo de vedação para veículo; Elos de ligação [partes de veículos]; Encerado [cobertura para veículo]; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Espelho para veículo; Estronca [barra que sustenta o cabeçalho do veículo e impede que este, quando se coloca a carga, encoste no chão]; Excêntrico [peça de veículo]; Interruptor para farol e seta de veículo; Filtro de óleo e combustível para veículo; Manchões radiais [parte de veículo]; Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Porta-bicicleta para veículo; Porta-esqui para veículo; Sistemas de segurança para veículos; Spoilers de fibra e plástico para automóveis; Tambores de freio [parte de veículos]; Tela protetora para bebê contra freada de veículo; Teto solar para automóvel; Tirantes de união [parte de veículos]; Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Vidro para veículo; peça de borracha para pedal de veículo; Campainhas para guidões de veículos;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200201830 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D.P.M COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

22.02.2022

RPI 2668

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200201830 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D.P.M COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. | RPI 2668 | Data 2022-02-22

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850200201830 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D.P.M COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, tendo em vista o registro anterior 822927063. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.

19.10.2021

RPI 2650

IPAS236 | Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso | Protocolo: 850200201830 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D.P.M COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, tendo em vista o registro anterior 822927063. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?. | RPI 2650 | Data 2021-10-19

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200201830 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D.P.M COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

20.10.2020

RPI 2598

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200201830 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D.P.M COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2598 | Data 2020-10-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827151799 (VIPAL), Processo 825653401 (VIPAL), Processo 830466177 (VIPAL) e Processo 830466185 (VIPAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09.06.2020

RPI 2579

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827151799 (VIPAL), Processo 825653401 (VIPAL), Processo 830466177 (VIPAL) e Processo 830466185 (VIPAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2579 | Data 2020-06-09

IPAS423

Notificação de oposição

07.01.2020

RPI 2557

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2557 | Data 2020-01-07

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03.09.2019

RPI 2539

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03

Kontinuierlicher Markenschutz

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Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.