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Dado oficial do INPI

BR500000917866223

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000917866223

ST13

BR500000917866223

Classe

39

Pedido

917866223

Registro

917866223

Andamento no INPI

  1. Arquivado01/08/19
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

01/08/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA - BUSCOOP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Acompanhamento de viajantes - [Informação em]Acompanhamento de viajantes - [Consultoria em]Acompanhamento de viajantes - [Assessoria em]Acompanhamento de viajantesAfretamento - [Informação em]Afretamento - [Consultoria em]Afretamento - [Assessoria em]AfretamentoAluguel de ônibus especiais - [Informação em]Aluguel de ônibus especiais - [Consultoria em]Aluguel de ônibus especiais - [Assessoria em]Aluguel de ônibus especiaisAluguel de veículos - [Informação em]Aluguel de veículos - [Consultoria em]Aluguel de veículos - [Assessoria em]Aluguel de veículosCorretagem de transporte - [Informação em]Corretagem de transporte - [Consultoria em]Corretagem de transporte - [Assessoria em]Corretagem de transporteFrete [transporte de mercadorias] - [Informação em]Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]Frete [transporte de mercadorias]Informações sobre transportes - [Informação em]Informações sobre transportes - [Consultoria em]Informações sobre transportes - [Assessoria em]Informações sobre transportesLocação de automóveis - [Informação em]Locação de automóveis - [Consultoria em]Locação de automóveis - [Assessoria em]Locação de automóveisOrganização de transporte para excursões - [Informação em]Organização de transporte para excursões - [Consultoria em]Organização de transporte para excursões - [Assessoria em]Organização de transporte para excursõesReservas para transporte - [Informação em]Reservas para transporte - [Consultoria em]Reservas para transporte - [Assessoria em]Reservas para transporteReservas para viagens - [Informação em]Reservas para viagens - [Consultoria em]Reservas para viagens - [Assessoria em]Reservas para viagensServiços de transporte para visitas turísticas - [Informação em]Serviços de transporte para visitas turísticas - [Consultoria em]Serviços de transporte para visitas turísticas - [Assessoria em]Serviços de transporte para visitas turísticasTransporte - [Informação em]Transporte - [Consultoria em]Transporte - [Assessoria em]TransporteTransporte de passageiros - [Informação em]Transporte de passageiros - [Consultoria em]Transporte de passageiros - [Assessoria em]Transporte de passageirosTransporte por caminhão - [Informação em]Transporte por caminhão - [Consultoria em]Transporte por caminhão - [Assessoria em]Transporte por caminhãoTransporte por carro - [Informação em]Transporte por carro - [Consultoria em]Transporte por carro - [Assessoria em]Transporte por carroTransporte por ônibus - [Informação em]Transporte por ônibus - [Consultoria em]Transporte por ônibus - [Assessoria em]Transporte por ônibusTransporte por táxi - [Informação em]Transporte por táxi - [Consultoria em]Transporte por táxi - [Assessoria em]Transporte por táxiOrganização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website - [Informação em]Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website - [Consultoria em]Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website - [Assessoria em]Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de websiteAgência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]Agência de viagem, exceto reserva de hotelAgente de viagem - [Informação em]Agente de viagem - [Consultoria em]Agente de viagem - [Assessoria em]Agente de viagemAssessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em transportesEmissão e venda de passagens - [Informação em]Emissão e venda de passagens - [Consultoria em]Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]Emissão e venda de passagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2550

19/11/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2539

03/09/2019

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