IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220051494 (07/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DANIEL CUSINATO WENDORF Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços relacionados a música, podcast, streaming de áudio. Produtos/serviços não renunciados: Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado e voucher; nenhum dos serviços mencionados relacionado a música, podcast, streaming de áudio. (da classe 36)
RPI 2670
08/03/2022