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Dado oficial do INPI

APPETIFY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APPETIFY

ST13

BR500000917851129

Classe

36

Pedido

917851129

Registro

917851129

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/19
  2. Publicação03/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Vigente17/03/30

Registro concedido em 17/03/2020 e em vigor até 17/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

31/07/2019

Data de registro

17/03/2020

Data de expiração

17/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. W. (pessoa física)

Representantes

RGAA SCVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado e vouchernenhum dos serviços mencionados relacionado a música, podcast, streaming de áudio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220051494 (07/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DANIEL CUSINATO WENDORF Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços relacionados a música, podcast, streaming de áudio. Produtos/serviços não renunciados: Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado e voucher; nenhum dos serviços mencionados relacionado a música, podcast, streaming de áudio. (da classe 36)

RPI 2670

08/03/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2567

17/03/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2561

04/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2539

03/09/2019

Marcas relacionadas

Outras marcas de D. W. (pessoa física)

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