IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200104144 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LAÉRCIO HAROLDO BAUER Procurador: Laércio Haroldo Bauer
RPI 2656
30/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Consultoria Telepresencial
ST13
BR500000917834623Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 28/01/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200104144 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LAÉRCIO HAROLDO BAUER Procurador: Laércio Haroldo Bauer
RPI 2656
30/11/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200104144 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LAÉRCIO HAROLDO BAUER Procurador: Laércio Haroldo Bauer Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2585
21/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão nominativa de caráter necessário em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2560
28/01/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2539
03/09/2019
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