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Dado oficial do INPI

Confeitte doceria artesanal

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Confeitte doceria artesanal

ST13

BR500000917834135

Classe

30

Pedido

917834135

Registro

917834135

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/19
  2. Publicação03/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/02/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. F. (pessoa física)

Representantes

C. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.1.1327.5.927.5.105.7.16

Produtos e serviços

Classe 30

BolosBombonsCobertura de bolo [glacê]ConfeitosCreme [culinária]Decorações, à base de confeitos, para bolosDoces [confeitos]Mousses de chocolateTortasPastas à base de chocolateBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906110882 (DOCE CONFEITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2564

27/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2539

03/09/2019

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