IPAS158
Concessão de registro
RPI 2667
15/02/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/02/2022 e em vigor até 15/02/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2667
15/02/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200106014 (15/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DA HORTA PARA A PORTA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI- EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2656
30/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210205665 (20/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DA HORTA PARA A PORTA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI- EPP Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo Detalhes do despacho:Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Luciana Bampa Bueno de Camargo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2634
29/06/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200106014 (15/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DA HORTA PARA A PORTA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI- EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2585
21/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913799963 (DAHORTAPRAPORTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, aguardando decisão de processo administrativo de nulidade, considerada igualmente colidente com o presente sinal: 914088548.
RPI 2560
28/01/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2539
03/09/2019
Outras marcas de DA HORTA PARA A PORTA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI- EPP
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