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Dado oficial do INPI

A ORTOPÉDICA PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A ORTOPÉDICA PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES

ST13

BR500000917827260

Classe

35

Pedido

917827260

Registro

917827260

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/19
  2. Publicação03/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/01/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIAS GOMES EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.1.252.1.12.1.172.1.162.1.23

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200091556 (27/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIAS GOMES EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

RPI 2649

13/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200091556 (27/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIAS GOMES EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2583

07/07/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elementos descritivos e comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908124384 (ORTOPÉDICA MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2560

28/01/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2539

03/09/2019

Proteção contínua da sua marca

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