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Donnée officielle de l'INPI

GRUPO BEM VIVER CENTRO DE ESTÉTICA

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Concessão de registroType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

GRUPO BEM VIVER CENTRO DE ESTÉTICA

ST13

BR500000917825870

Classe

44

Dépôt

917825870

Enregistrement

917825870

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Concessão de registro

Classification

Enregistrée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

44

Date de dépôt

26/07/2019

Date d'enregistrement

23/11/2021

Date d'expiration

23/11/2031

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

JULIANA LOPES GODINHO

Représentants

DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

31964145000136

Classification technique

Classes Nice

Classe 44

Codes Vienna

26.13.2527.5.1

Produits et services

Classe 44

Massagem; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

5 publications trouvées

IPAS158

Concessão de registro

23/11/2021

RPI 2655

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2655 | Data 2021-11-23

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200104932 (14/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANA LOPES GODINHO Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

19/10/2021

RPI 2650

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200104932 (14/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANA LOPES GODINHO Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2650 | Data 2021-10-19

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200104932 (14/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULIANA LOPES GODINHO Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

21/07/2020

RPI 2585

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200104932 (14/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULIANA LOPES GODINHO Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2585 | Data 2020-07-21

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840507178, 911925830 e 916442187. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913566047 (bem viver clínica da qualidade de vida) e Processo 903024810 (ESTÉTICA BEMVIVER ELISÂNGELA RIBAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/01/2020

RPI 2560

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840507178, 911925830 e 916442187. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913566047 (bem viver clínica da qualidade de vida) e Processo 903024810 (ESTÉTICA BEMVIVER ELISÂNGELA RIBAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2560 | Data 2020-01-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/09/2019

RPI 2539

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03

Protection continue de votre marque

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