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Dado oficial do INPI

OFICIAL CHOPP & ESPETO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

OFICIAL CHOPP & ESPETO

ST13

BR500000917825810

Classe

43

Pedido

917825810

Registro

917825810

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

26/07/2019

Data de registro

20/06/2023

Data de expiração

20/06/2033

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

BAR OFICIAL RIO PRETO LTDA

Representantes

PLAY MARCAS E PATENTES LTDA

24491197000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

1.1.126.2.727.5.127.5.829.1.13

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800230451656 (05/12/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BAR OFICIAL RIO PRETO LTDA Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA

16/01/2024

RPI 2767

IPAS579 | Emissão de segunda via de certificado de registro | Protocolo: 800230451656 (05/12/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BAR OFICIAL RIO PRETO LTDA Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2767 | Data 2024-01-16

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230523435 (27/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAR OFICIAL RIO PRETO LTDA Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: M. RIBEIRO DE OLIVEIRA BAR [BR] Cessionário: BAR OFICIAL RIO PRETO LTDA

28/11/2023

RPI 2760

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230523435 (27/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAR OFICIAL RIO PRETO LTDA Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: M. RIBEIRO DE OLIVEIRA BAR [BR] Cessionário: BAR OFICIAL RIO PRETO LTDA | RPI 2760 | Data 2023-11-28

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850230376797 (09/08/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: M. RIBEIRO DE OLIVEIRA BAR Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária.

17/10/2023

RPI 2754

IPAS567 | Petição de retificação não atendida | Protocolo: 850230376797 (09/08/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: M. RIBEIRO DE OLIVEIRA BAR Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária. | RPI 2754 | Data 2023-10-17

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230289855 (22/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M. RIBEIRO DE OLIVEIRA BAR Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

10/10/2023

RPI 2753

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850230289855 (22/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M. RIBEIRO DE OLIVEIRA BAR Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. | RPI 2753 | Data 2023-10-10

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230289855 (22/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M. RIBEIRO DE OLIVEIRA BAR Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária.

18/07/2023

RPI 2741

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850230289855 (22/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M. RIBEIRO DE OLIVEIRA BAR Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária. | RPI 2741 | Data 2023-07-18

IPAS158

Concessão de registro

20/06/2023

RPI 2737

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2737 | Data 2023-06-20

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230003341 (17/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5096878-58.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência. Processo INPI nº 52402.014324/2022-10

13/06/2023

RPI 2736

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301230003341 (17/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5096878-58.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência. Processo INPI nº 52402.014324/2022-10 | RPI 2736 | Data 2023-06-13

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento em cumprimento de sentença judicial. Ação ordinária n° 5096878-58.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.014324/2022-10

11/04/2023

RPI 2727

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Deferimento em cumprimento de sentença judicial. Ação ordinária n° 5096878-58.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.014324/2022-10 | RPI 2727 | Data 2023-04-11

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230003341 (17/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5096878-58.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Prolatada sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro n° 917825810, referente à marca mista "OFICIAL CHOPP & ESPETO", com o consequente deferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI". Processo INPI nº 52402.014324/2022-10

11/04/2023

RPI 2727

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230003341 (17/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5096878-58.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Prolatada sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro n° 917825810, referente à marca mista "OFICIAL CHOPP & ESPETO", com o consequente deferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI". Processo INPI nº 52402.014324/2022-10 | RPI 2727 | Data 2023-04-11

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220028099 (21/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M. RIBEIRO DE OLIVEIRA BAR Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA

20/09/2022

RPI 2698

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220028099 (21/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M. RIBEIRO DE OLIVEIRA BAR Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2698 | Data 2022-09-20

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220028099 (21/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M. RIBEIRO DE OLIVEIRA BAR Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/02/2022

RPI 2668

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220028099 (21/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M. RIBEIRO DE OLIVEIRA BAR Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2668 | Data 2022-02-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

23/11/2021

RPI 2655

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2655 | Data 2021-11-23

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

28/01/2020

RPI 2560

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | RPI 2560 | Data 2020-01-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/09/2019

RPI 2539

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace OFICIAL CHOPP & ESPETO ou a sua marca.

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