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Dado oficial do INPI

IRMÃOS A OBRA CONSTRUTORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IRMÃOS A OBRA CONSTRUTORA

ST13

BR500000917824431

Classe

37

Pedido

917824431

Registro

917824431

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/19
  2. Publicação03/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

26/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. E. RODRIGUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Representantes

Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

00453253000110

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 37

Incorporadora de empreendimentos imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2572

22/04/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2560

28/01/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2539

03/09/2019

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