IPAS158
Concessão de registro
2021/12/28
RPI 2660
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2660 | Data 2021-12-28
为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。
INPI状态
分类
商标类型
尼斯分类
申请日期
注册日期
到期日期
推荐行动
在提交任何申请或进行品牌投资前,执行全面的冲突分析并验证类别。
下一步
这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。
持有人
代表
PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA
22710284000142
尼斯分类
维也纳代码
商品和服务
第41类
Fotografia; Agência fotográfica;
INPI商标的历史公告和事件。
找到5条公告
Concessão de registro
2021/12/28
RPI 2660
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2660 | Data 2021-12-28
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200093706 (30/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDRE FERNANDO CABRERA DOLENSI 28121568803 Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA
2021/10/13
RPI 2649
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200093706 (30/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDRE FERNANDO CABRERA DOLENSI 28121568803 Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2649 | Data 2021-10-13
Notificação de recurso
Protocolo: 850200093706 (30/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDRE FERNANDO CABRERA DOLENSI 28121568803 Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
2020/07/07
RPI 2583
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200093706 (30/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDRE FERNANDO CABRERA DOLENSI 28121568803 Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2583 | Data 2020-07-07
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "TÁ REGISTRADO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
2020/01/28
RPI 2560
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por "TÁ REGISTRADO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2560 | Data 2020-01-28
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
2019/09/03
RPI 2539
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03