IPAS158
Concessão de registro
28/12/2021
RPI 2660
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2660 | Data 2021-12-28
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
ST13
BR500000917822730Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
Peduti Sociedade de Advogados
08997709000115
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 42
Serviços de pesquisa e desenvolvimento de hardware; programação de computadores; consultoria de software; desenvolvimento (design) de software; instalação de software; manutenção de software de computador; atualização de software; análise para a implementação de sistemas de computador; projeto de sistemas de computador; serviços de proteção contra vírus de computador; conversão de dados ou documentos de mídia física para eletrônica; criação e manutenção de websites para terceiros; conversão de dados e programas de computador diferentes da conversão física; digitalização de documentos (digitalização); duplicação de programas de computador; hospedagem de sites de computador (websites); recuperação de dados de computador; aluguel de computadores; aluguel de software de computador; aluguel de servidores web; pesquisa e desenvolvimento de novos produtos para terceiros.;
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
5 publications trouvées
Concessão de registro
28/12/2021
RPI 2660
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2660 | Data 2021-12-28
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200082085 (17/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GLOBAL MESSAGE SERVICES AG Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
13/10/2021
RPI 2649
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200082085 (17/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GLOBAL MESSAGE SERVICES AG Procurador: Peduti Sociedade de Advogados | RPI 2649 | Data 2021-10-13
Notificação de recurso
Protocolo: 850200082085 (17/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GLOBAL MESSAGE SERVICES AG Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
07/07/2020
RPI 2583
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200082085 (17/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GLOBAL MESSAGE SERVICES AG Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2583 | Data 2020-07-07
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
28/01/2020
RPI 2560
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2560 | Data 2020-01-28
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
03/09/2019
RPI 2539
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03
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