IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200087000 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ AUGUSTO NEVES JUNIOR Procurador: Gabriela Pereira de Melo
RPI 2650
19/10/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 28/01/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200087000 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ AUGUSTO NEVES JUNIOR Procurador: Gabriela Pereira de Melo
RPI 2650
19/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200087000 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSÉ AUGUSTO NEVES JUNIOR Procurador: Gabriela Pereira de Melo Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2583
07/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826918247 (ÓTICAS SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da anterioridade de número 906689694, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2560
28/01/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2538
27/08/2019
Outras marcas de J. J. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.