Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200235796 (30/07/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ARALTUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉS ESPECIAS LTDA
Procurador: Edemilson Pereira Lima
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200235796 (30/07/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ARALTUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉS ESPECIAS LTDA
Procurador: Edemilson Pereira Lima | RPI 2662 | Data 2022-01-11
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850200235796 (30/07/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): ARALTUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉS ESPECIAS LTDA
Procurador: Edemilson Pereira Lima
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200235796 (30/07/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): ARALTUM INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉS ESPECIAS LTDA
Procurador: Edemilson Pereira Lima
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2604 | Data 2020-12-01
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824488466 (CAFÉ SUPERIOR QUALIDADE ARALTO) e Processo 824213300 (ARALTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824488466 (CAFÉ SUPERIOR QUALIDADE ARALTO) e Processo 824213300 (ARALTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2578 | Data 2020-06-02
IPAS423
Notificação de oposição
IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2556 | Data 2019-12-31
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2538 | Data 2019-08-27