IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220299066 (12/07/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: THE CREATIVE ASSEMBLY LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: QUAISQUER DOS SERVIÇOS MENCIONADOS QUE SEJAM RELACIONADOS A JOGOS CASUAIS. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de fornecimento de jogos on-line; serviços de fornecimento de informações relacionadas ao fornecimento de jogos on-line; serviços de fornecimento de informações relacionadas ao fornecimento de jogos on-line por terminais de computador ou telefones móveis. Nenhum dos itens mencionados são relacionados a jogos casuais. (da classe 41)
RPI 2696
06/09/2022