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Dado oficial do INPI

Xícara da Silva Café Gourmet

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Xícara da Silva Café Gourmet

ST13

BR500000917810023

Classe

43

Pedido

917810023

Registro

917810023

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/19
  2. Publicação03/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/01/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

25/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAFÉ ESPECIAL DE BOA ESPERANÇA LTDA. ASSCOSTAS

Representantes

M. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

29.1.12

Produtos e serviços

Classe 43

Aluguel de aparelhos de cozimentoAluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidroAluguel de salas de reuniãoServiço de bufêServiços de cafés [bares] - [Consultoria em]Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]Serviços de cafés [bares]Serviços de cafeteria - [Consultoria em]Serviços de cafeteria - [Assessoria em]Serviços de cafeteriaServiços de lanchonetesPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Decoração de bolosInformações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições - [Consultoria em]Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições - [Assessoria em]Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeiçõesfornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Aconselhamento relativo a receitas culinárias - [Consultoria em]Aconselhamento relativo a receitas culináriasAlimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Alojamento para animal [acomodações temporárias]Assessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoCyber café [fornecimento de comida e bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200163698 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAFÉ ESPECIAL DE BOA ESPERANÇA LTDA. ASSCOSTAS Procurador: Marcos Ezequiel de Moura Lima

RPI 2659

21/12/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200163698 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAFÉ ESPECIAL DE BOA ESPERANÇA LTDA. ASSCOSTAS Procurador: Marcos Ezequiel de Moura Lima Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2590

25/08/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823844102 (XÍCARA DA SILVA PIZZARIA E CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2560

28/01/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2539

03/09/2019

Proteção contínua da sua marca

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