IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200335373 (05/10/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): HÜTTENES-ALBERTUS CHEMISCHE WERKE GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos químicos para a indústria de fundição, a saber, aditivos para uso em fundições para fabricação de formas, machos e/ou alimentadores; agentes aglutinantes para uso em fundições para fabricação de formas, machos e/ou alimentadores; agentes aglutinadores contendo, pelo menos, um componente de resina fenólica e/ou, pelo menos, um componente de isocianato para ligação de formas, machos e/ou alimentadores na indústria de fundição; resinas artificiais não processadas, a saber, resinas artificiais e sintéticas como agentes aglutinantes e como aditivos para areia para fundição na indústria de fundição e/ou para areia para machos na indústria de fundição; E AINDA A INCLUSÃO DO TERMO RESTRITIVO "nenhum dos itens mencionados para fins agrícolas; todos os itens acima apenas para a indústria de fundição". Produtos/serviços não renunciados: Agentes aglutinantes sintéticos de resina à base de poliuretano para uso em fundições para fabricação de formas, machos e/ou alimentadores; nenhum dos itens mencionados para fins agrícolas; todos os itens acima apenas para a indústria de fundição.