IPAS158
Concessão de registro
RPI 2709
06/12/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/12/2022 e em vigor até 06/12/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2709
06/12/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200083782 (18/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RITA DE CASSIA MIGUEL CORDEIRO Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2701
11/10/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850200083782 (18/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RITA DE CASSIA MIGUEL CORDEIRO Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VII do art. 124 da LPI. A expressão ?COZINHA DE VERDADE? se caracteriza como expressão usada como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar os produtos/serviços que serão identificados. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
RPI 2681
24/05/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200083782 (18/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RITA DE CASSIA MIGUEL CORDEIRO Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2583
07/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos e figura descritivos e qualificativos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2559
21/01/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2538
27/08/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.