IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824510976 (CELEIRO), Processo 901237671 (A ATAKADÃO ATAKAREJO), Processo 826364110 (CELEIRO), Processo 826364128 (CELEIRO), Processo 904504166 (CELEIRO SEMENTES) e Processo 820504394 ("ATAKAREJO"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 901380270, 908522800, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2577
26/05/2020