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Brasil917790090

Medina Ambiental

BRANCA MARIA OPAZO MEDINA 08233308773

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42Mista
Medina Ambiental

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/01/20

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.729.1.329.1.1226.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Levantamentos geológicos - [Consultoria em]Levantamentos geológicosLevantamentos topográficos - [Consultoria em]Levantamentos topográficosPesquisa científicaPesquisas geológicasPesquisas no campo de proteção ambiental - [Consultoria em]Pesquisas no campo de proteção ambientalServiços de cartografia - [Consultoria em]Serviços de cartografiaAnálise de soloEstudo hidrológico [levantamento geológico]Geologia [estudo e pesquisa]Hidrologia [estudo e pesquisa] - [Consultoria em]Hidrologia [estudo e pesquisa]Medição e análise de soloPlanimetria [levantamento topográfico]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

07/12/2021

RPI 2657

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200081022 (16/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRANCA MARIA OPAZO MEDINA 08233308773 Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200081022 (16/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRANCA MARIA OPAZO MEDINA 08233308773 Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

21/01/2020

RPI 2559

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916462510 (MEDINA ROSÁRIO ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/09/2019

RPI 2539

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009