TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Gabriela Cravo e Canela

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Gabriela Cravo e Canela

ST13

BR500000917779916

Classe

33

Pedido

917779916

Registro

917779916

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/19
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido14/04/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/04/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

22/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULIANO ENES GOMES

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

29.1.1326.1.1627.5.92.3.1618.5.7

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcóolicas prontasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]LicoresNira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]SaquêUísqueVodcaAguardente de canaAbsinto [bebida alcoólica]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por obra literária, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Alterado o sinal requerido com a retirada do termo "CACHAÇA" considerado indicação geográfica, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001 e conforme solicitado pelo requerente, por meio da petição n°850200050476, de 17/02/2020.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2538

27/08/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Gabriela Cravo e Canela ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.