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Brasil917771052

COLLUCCI FASHION

J. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

COLLUCCI FASHION

Andamento no INPI

  1. Vigente21/12/31

Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 21/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados *Malhas [vestuário]Vestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/12/2021

RPI 2659

Concessão de registro

IPAS158

05/10/2021

RPI 2648

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200074329 (10/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOANA LIDIA CAETANO FERREIRA DA SILVA Procurador: Leandro Soares Barros

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200074329 (10/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOANA LIDIA CAETANO FERREIRA DA SILVA Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

21/01/2020

RPI 2559

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911032509 (F FRANCESCO COLUCCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/09/2019

RPI 2539

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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