17/11/2020
RPI 2602
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157
Brasil917768744
AGROBALI - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DAS BAIXADAS LITORÂNEAS E ADJACÊNCIAS DO ESTADO DO RIO
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
17/11/2020
RPI 2602
IPAS157
14/04/2020
RPI 2571
IPAS029
31/12/2019
RPI 2556
IPAS136
Detalhes do despacho: Após análise do Regulamento de Utilização anexado, constatou-se que:- Não foram mencionados os dados do representante legal da Requerente (AGROBALI). Pede-se, nesse sentido, que sejam descritos o nome, a qualificação, o número de identidade e o CPF do mesmo;- Por vezes, é mencionado o Estatuto Social da Requerente, sem que o mesmo esteja anexado. Por exemplo, no art. 6º do Regulamento, consta que "Estão autorizados ao uso da Marca Coletiva ?Cambucá? somente os associados da AGROBALI, nas categorias de produtores e comerciantes que também sejam produtores, conforme classificados no Artigo 8º do Estatuto Social da 1 e, que sigam as condições previstas no presente Regulamento"; e no art. 7º, consta que "Os produtores associados da AGROBALI somente receberão aprovação para uso da Marca Coletiva ?Cambucá? mediante o cumprimento das condições e requisitos estabelecidos no Artigo 11º do Estatuto Social da AGROBALI e, ainda: (...)". Para maior transparência e entendimento tanto do INPI quanto do associado que tenha direito ao uso da marca coletiva requerida, pede-se que o documento seja apresentado;- O art. 7º, c, faz referência à Marca Coletiva "Cambucá". Dado que o sinal requerido como marca constitui-se por "AGROBALI - Cambuca", pede-se que seja alterada a referência, de modo que fique de acordo com o restante do processo;- Por vezes, no Regulamento de Utilização anexado, é feita menção ao Certificado de Conformidade Orgânica e seus ANEXOS. Prezando pela transparência do processo, pede-se que sejam anexados documentos sobre a Certificação exigida como requisito para que o associado possa utilizar a Marca Coletiva requerida.
13/08/2019
RPI 2536
IPAS009