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odara

CEREALISTA CRIS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 33Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

odara

Andamento no INPI

  1. Vigente18/02/30

Registro concedido em 18/02/2020 e em vigor até 18/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/02/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.1227.5.25

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasVinhoVinho de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

18/11/2025

RPI 2863

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

IPAS337

Protocolo: 850250230028 (07/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENGENHO SANTO MARIO LTDA ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

18/02/2020

RPI 2563

Concessão de registro

IPAS158

21/01/2020

RPI 2559

Deferimento do pedido

IPAS029

27/08/2019

RPI 2538

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009