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Dado oficial do INPI

TOP EYEWEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP EYEWEAR

ST13

BR500000917757629

Classe

9

Pedido

917757629

Registro

917757629

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/19
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

18/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

NADIA L. RODRIGUES DA SILVA DISTRIBUIDORA

Representantes

Adilson de Souza Pena

65311631000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

24.1.1527.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Armação de óculosCordões para óculosCorrentes para óculosEstojos de óculosLentes corretivas [óptica]Lentes de óculosLentes ópticasObjetivas [lentes] [óptica]Óculos antiofuscantesÓculos de solÓculosCorretor de visão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200088000 (23/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NADIA L. RODRIGUES DA SILVA DISTRIBUIDORA Procurador: Adilson de Souza Pena

RPI 2650

19/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200088000 (23/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NADIA L. RODRIGUES DA SILVA DISTRIBUIDORA Procurador: Adilson de Souza Pena Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2583

07/07/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2559

21/01/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2538

27/08/2019

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