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Dado oficial do INPI

Xtreme Cell Celulares e Tecnologias

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Xtreme Cell  Celulares e Tecnologias

ST13

BR500000917754964

Classe

35

Pedido

917754964

Registro

917754964

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/19
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDMAR DE VASCONCELOS CARVALHO 09082338688

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

comercialização de produtos sob contrato de franquia

Classe 35

Gestão de negócios, assessoria, consultoriafranchising [empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]gestão de franquiaconsultoria, assessoria e informações ao consumidor sobre produtos, serviços e seus respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetdemonstração de produtoscomercio, importação, exportação e representação comercial de acessórios para celulares, a saber, telas, capinhas, películas, carregadores, cabos de dados, fones de ouvido, aparelhos e acessórios eletro eletrônicos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200086508 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDMAR DE VASCONCELOS CARVALHO 09082338688 Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

RPI 2777

26/03/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850200086508 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDMAR DE VASCONCELOS CARVALHO 09082338688 Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Sobrestadores:Petição 850200217787 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 829626808 (EXTREAM)

RPI 2637

20/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200086508 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDMAR DE VASCONCELOS CARVALHO 09082338688 Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2583

07/07/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829626808 (EXTREAM) e Processo 916814211 (X X-TREME PELÍCULAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído "comercialização de produtos sob contrato de franquia" e substituído ?como? por ?a saber?, a fim de dirimir o caráter genérico da especificação.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2538

27/08/2019

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