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Brasil917754670

CREMATÓRIO SÃO PAULO

C. L. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/01/20

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços de agente funerário - [Informação em]Serviços de agente funerário - [Consultoria em]Serviços de agente funerário - [Assessoria em]Serviços de agente funerárioServiços de cremação - [Informação em]Serviços de cremação - [Consultoria em]Serviços de cremação - [Assessoria em]Serviços de cremaçãoServiços de enterros [funerais] - [Informação em]Serviços de enterros [funerais] - [Consultoria em]Serviços de enterros [funerais] - [Assessoria em]Serviços de enterros [funerais]Serviço funerário - [Informação em]Serviço funerário - [Consultoria em]Serviço funerário - [Assessoria em]Serviço funerário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/10/2021

RPI 2650

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200087858 (23/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLAUDIO DE LUNA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200087858 (23/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLAUDIO DE LUNA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

21/01/2020

RPI 2559

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821456091 (FUNERÁRIA SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27/08/2019

RPI 2538

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009