IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200005395 (04/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registro de marca 12ª VF/RJ n.º 5049654-95.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.008651/2020-71. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos, mantendo integralmente a sentença que julgou procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.º 917754417 e 917754638 para a marca mista MS URGENTE, de titularidade da empresa ré.
RPI 2864
25/11/2025