28/01/2020
RPI 2560
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900863854 (FESTIVAL DO FOGUETE), Processo 900863773 (FEIRA DO FOGUETE), Processo 900863889 (MOSTRA DE FOGUETE) e Processo 900863838 (FESTA DO FOGUETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;