IPAS158
Concessão de registro
RPI 2660
28/12/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/12/2021 e em vigor até 28/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2660
28/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200071233 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2649
13/10/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200444262 (17/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DIOGO RAMOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2609
05/01/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200071233 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2583
07/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2561
04/02/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2537
20/08/2019
Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.
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