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ABENÇOE A VIDA E A VIDA TE ABENÇOARÁ

C. S. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
ABENÇOE A VIDA E A VIDA TE ABENÇOARÁ

Andamento no INPI

  1. Indeferido07/01/20

Pedido indeferido pelo INPI em 07/01/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaDistribuição de brindes - [Informação em]Distribuição de brindes - [Consultoria em]Distribuição de brindes - [Assessoria em]Distribuição de brindes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

07/01/2020

RPI 2557

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

20/08/2019

RPI 2537

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009