IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2601
10/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2601
10/11/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190420582 (17/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MATHEUS DAROS PAGANI Cessionário: BLOCK FACTORY TECNOLOGIA LTDA
RPI 2573
28/04/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190418642 (16/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ATLAS PROJ TECNOLOGIA LTDA Procurador: MATHEUS DAROS PAGANI Detalhes do despacho:Destituído o procurador Emília Malgueiro Campos e nomeado novo representante MATHEUS DAROS PAGANI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2563
18/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190420582 (17/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ATLAS PROJ TECNOLOGIA LTDA Procurador: MATHEUS DAROS PAGANI Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.
RPI 2560
28/01/2020
Deferimento do pedido
RPI 2557
07/01/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2537
20/08/2019
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