(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SHOW MUSIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOW MUSIC

ST13

BR500000917705173

Classe

41

Pedido

917705173

Registro

917705173

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/19
  2. Publicação20/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/02/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

11/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.1327.5.124.17.11

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de cenários para showsOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de showsProdução musical - [Consultoria em]Produção musical - [Assessoria em]Produção musicalServiços de composição musical - [Consultoria em]Serviços de composição musical - [Assessoria em]Serviços de composição musicalOrganização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimentoserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]Provimento de música online, não baixávelBanda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]Banda de música [serviços de entretenimento]Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Consultoria em]Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Assessoria em]Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Grupo musical - [Consultoria em]Grupo musical - [Assessoria em]Grupo musicalPromotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Assessoria em]Reserva e emissão de bilhetes para showsServiços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Assessoria em]Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimentoSonorização de eventos para empresas e similares - [Consultoria em]Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]Sonorização de eventos para empresas e similaresVenda de ingressos para shows e espetáculos - [Consultoria em]Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]Venda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2564

27/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2537

20/08/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SHOW MUSIC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.